Tombamento: preservando a memória coletiva
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal. Os tombamentos federais são responsabilidade do IPHAN (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), O estadual, no caso do Estado de São Paulo, é pelo CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico) e nas cidades através de um Conselho Municipal.
O procedimento inicia-se pela abertura do processo de tombamento pelo órgão competente e completa-se com a homologação do Secretário da Cultura e a publicação da Resolução de Tombamento no Diário Oficial.
O objetivo é preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens. É o caso de fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.
Salto (SP), por exemplo, compõe vários patrimônios tombados: a Escola Estadual Tancredo do Amaral, no centro; o prédio da Antiga Fábrica Brasital (atual CEUNSP); o Parque Rocha Moutonné e a Igreja Matriz que deu origem à cidade são alguns dos locais protegidos por lei.